Uma semana (de comunicação) na vida da Federação Pela Vida
Comunicado de Imprensa
Aborto - Apelo aos decisores políticos e à sociedade portuguesa
A Federação Portuguesa Pela Vida (FPV) manifesta a sua firme oposição aos projetos
de lei que visam aumentar o prazo legal da prática do aborto para as 12/14 semanas, a
eliminação do período de reflexão, e violação do direito à objeção de consciência por
parte do médico.
Os projetos em apreço partem do pressuposto de que todas as mulheres que decidem
abortar estão plenamente informadas e conscientes, dispensando consultas
obrigatórias e momentos de reflexão. A experiência das associações filiadas na FPV,
que apoiam as mulheres grávidas, demonstra o contrário: muitas mulheres
enfrentam pressões de parceiros, familiares ou empregadores, estão indecisas e não
estão informadas. As mulheres vulneráveis são sempre quem mais sofre.
Portugal enfrenta uma grave crise demográfica. Desde 2007 que se realizaram em
Portugal mais de 250 mil abortos. Alargar este prazo é uma trágica decisão
civilizacional.
A FPV alerta, ainda, para a proposta de limitar a objeção de consciência do médico.
Esta alteração contraria a legislação anterior e impõe um dilema ético inaceitável.
Em vez de ampliar as condições para o aborto, a FPV defende um reforço das
políticas de apoio às mães em dificuldade, incluindo apoios financeiros, programas
de acolhimento e agilização de processos de adoção. É crucial garantir que nenhuma
mulher se sinta sozinha ou pressionada a tomar uma decisão irreversível, “sobretudo
em relação às mulheres de mais baixos índices económico e cultural, pode rasgar-se a
visibilidade de um horizonte de viabilidade prática de uma opção pela maternidade”.
(Cfr. Ponto 11.4.15. Acórdão 75/2010 de 23/02/2010 do Tribunal Constitucional).
A FPV alerta a sociedade e apela aos decisores políticos para a violência e retrocesso
destes projetos de lei que violam uma decisão tomada em referendo.
A Federação Portuguesa Pela Vida defende a promoção da cultura da Vida e reforça o
seu compromisso com a defesa da vida desde a conceção, sustentada pela ciência,
pela biologia, pela técnica (ecografias) e pelo artigo 24.º da Constituição da República
Portuguesa.
Lisboa, 7 de janeiro 2025
A Direção da Federação Pela Vida
Promoção e divulgação da Carta Aberta assinada por mais de 150 personalidades
CARTA ABERTA
. Estão a ser discutidas, no Parlamento, duas iniciativas legislativas que, em suma, se
propõem:
a. Ampliar o prazo de 10 para as 12/14 semanas de gestação, para a prática do aborto a
pedido da mãe.
b. Limitar (e negar, mesmo) o direito à objeção da consciência aos médicos e demais
profissionais de saúde.
c. Eliminar o período de reflexão da grávida.
Sobre estas alterações,
O CNECV em Parecer enviado à Assembleia da República
, disse:
• “Os prazos legais (p
ara a IVG) deverão ser mantidos
”;
• “O período de reflexão deve ser mantido para respeito pela autonomia (da mulher)”;
• “Os dados científicos existentes são claramente favoráveis a uma melhor saúde da
grávida quanto menor for o tempo de gestação que termina abruptamente […]
sendo assim respeitado o Princípio da Beneficência”;
• “Obrigar alguém a ir contra as suas convicções religiosas ou éticas também é
considerado uma forma de discriminação e uma violação de vários princípios éticos e
direitos Humanos […] a objeção de consciência respeita a necessidade de os
indivíduos manterem a sua integridade moral”.
A
Ordem dos Médicos
, em Parecer
do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica,
enviado à
Assembleia da
República,
disse:
• “A ciência médica […] recomenda a terminação da gravidez o mais precocemente
possível; é (por isso) contrária ao alargamento dos prazos”;
• “Discorda […] de estar a ser questionado o Direito à objeção de consciência para
defender o direito à IVG” […] “é uma coartação inaceitável”;
• É do parecer de que deverá ser mantido um período de reflexão após prestação de
informação por profissional de saúde à mulher, para obtenção de decisão consciente,
livre e esclarecida […] de […], no mínimo, 3 dias”.
Na verdade,
É sabido que, medicamente, quanto mais tempo tem a gestação, maior é o perigo de
vida/saúde da mulher que aborta.
Também, assim, ao alargar o prazo, maior seria a pressão exercida por companheiros,
parentes, patrões e outros sobre a grávida em risco de aborto.
E, se se eliminasse o período de reflexão, o consentimento informado, já de si obtido em
condições muito precárias, seria dizimado e nulo.
De acordo com a Entidade Reguladora da Saúde, é de 7,4 semanas o tempo médio de
gestação em que se realiza em Portugal o aborto legal. Mesmo na perspectiva de quem
pretende que se mantenha o actual regime legal não existe nenhuma justificação para a
ampliação do prazo.
Seria negado aos médicos e demais profissionais de saúde o Direito Fundamental e Universal á objecção de consciência.
A maior transferência de recursos para a prática do Aborto deixaria, sempre, as grávidas
do SNS cada vez mais incertas nos cuidados médicos a que têm direito.
A atual Lei, que permite o Aborto a pedido da mulher, resultou de um Referendo. Incluindo o prazo que despenaliza o acto. Só por referendo este prazo poderá ser alterado.
Pugnamos por uma sociedade de apoio e valorização da maternidade, da paternidade e
da família.
Às dificuldades que se apresentam a uma grávida há-de responder-se com apoios e
soluções humanas e valorativas por parte da sociedade e do Estado.
A maternidade e paternidade dos mais carenciados e vulneráveis deve ter respostas económicas e soci ais capazes de fazer crescer o bem das famílias.
Invertendo-se, assim, os ciclos de pobreza, exclusão, solidão e baixa natalidade,
que tanto estão a destruir a Sociedade Portuguesa.
À política pede-se a defesa do Bem Comum, dos mais carenciados e indefesos
e dos valores que, na História, têm sustentado a sociedade.
6 de janeiro de 2025
Declarações do Senhor Patriarca
Declarações D. Américo, Bispo de Setúbal
Declaraçoes
Isilda Pegado
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Teresa Melo Ribeiro
José Ribeiro e Castro
Luís Manuel Silva
Pedro Vaz Patto
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